A desinformação sobre a Declaração de Saída Definitiva do Brasil gera dúvidas, que acabam deixando muitos brasileiros em situação irregular junto à Receita Federal.
Todo o contribuinte brasileiro que deixar o Brasil em caráter permanente ou temporário, por mais de 12 meses consecutivos, deverá avisar a Receita Federal de sua condição de não residente. O procedimento é simples e pode ser feito diretamente no website da Receita federal aqui nesse link.
O que fazer?
O processo tem duas etapas:
- Primeiro, o cidadão deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva, que deve ser feita até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte à sua saída.
- A segunda etapa é a declaração em si, que deve ser entregue até 30 de abril do mesmo ano. É importante frisar que a Comunicação não desobriga a entrega da Declaração.
É obrigatório?
Uma questão que sempre suscita dúvidas é a obrigatoriedade de entrega do documento, ainda que a saída seja temporária.
“ Não existe ‘presunção legal’ de não residência, ou ainda uma forma automática de ser considerado não residente: a Declaração de Saída Definitiva do Brasil é sempre obrigatória”, explica Andrea Nogueira*, advogada tributarista, sócia do escritório Nogueira e Pegas Advogados. O documento é a última declaração de bens do cidadão ao deixar o país e ela servirá de base para uma possível volta ao Brasil e para transações financeiras em solo brasileiro. Para tal é necessário a nomeação de um procurador, que ficará responsável por responder pelos bens do cidadão no País.
Quais são as vantagens e desvantagens de fazer a declaração?
“A principal vantagem é que a pessoa física deixa de ser considerada residente no Brasil para fins fiscais, e portanto deixa de ser tributada em bases mundiais (‘worldwide income’), uma vez caracterizada a não residência, os rendimentos e ganhos auferidos no exterior pela pessoa física deixam de ser tributados no País”, explica Andrea. “Justamente pelo fato do Brasil e Austrália não possuírem Tratado para evitar Dupla Tributação em matéria de imposto de renda se torna essencial a entrega da Declaração de Saída Definitiva do Brasil, de forma a evitar dupla tributação dos rendimentos auferidos nos dois países”.
“Outra vantagem é que não será mais necessário declarar imposto de renda anualmente, nem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE (perante o Banco Central) – independentemente dos bens e diretos que mantenha no Brasil”, completa Andrea. Não é que o brasileiro deixará de pagar o imposto, caso haja renda no Brasil, mas ele será cobrado pelas regras de não residente. Se o cidadão tiver rendimentos no Brasil, ele pagará imposto em uma nova tabela de alíquota que varia de 15% a 25%, e a cobrança ocorre na fonte. PerguntaseRespostasIRPF2014(1)
Também faz parte do processo de se tornar não residente o aviso a qualquer fonte pagadora, como exemplo bancos onde se tem contas bancárias, de sua nova condição fiscal. Alguns bancos não aceitam ter conta de não residente, devido às mudanças das regras para os investimentos. “A principal desvantagem é a restrição no que diz respeito as aplicações financeiras mantidas no Brasil, as quais a partir de 30 março de 2015 somente poderão ser feitas por não residentes nos termos e condições da Resolução CVM 4373, e que implica a obrigação de câmbio simbólico e a necessária representação por instituição financeira no País”, completa Andrea.
O que acontece se eu não fizer essa declaração?
Caso o contribuinte não fizer a declaração de saída definitiva deverá manter a entrega da declaração anualmente para que seu cadastro de pessoa física continue regular, podendo ser bitributado em uma possível volta, caso queira levar dinheiro para o Brasil. No caso do cidadão que não cumpriu o prazo na época de sua saída, mas que gostaria de fazê-la, a receita federal oferece essa opção. “A Declaração de Saída Definitiva do Brasil pode ser feita em atraso, os programas dos últimos anos estão no site da Receita Federal. É devida multa pelo prazo de entrega de 1% do imposto devido apurado na Declaração (limitado a 20%), observado o valor mínimo de R$165,74”, diz Andrea.
Tem alguma declaração a ser entrega no retorno ao Brasil em forma permanente?
No momento que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é necessário apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual, no mesmo prazo dos residentes. Os bens que o contribuinte possuía voltam a declaração pelo mesmo valor informado a última vez e os bens adquiridos entram na declaração pela primeira vez. A partir disso, o cidadão volta a ser residente fiscal no País.
* Andrea Nogueira foi entrevistada por email e suas declarações se encontram nesta matéria entre aspas. A advogada é sócia do escritório Nogueira Pegas Advogados, com sede em São Paulo e Nova York.