- 1- Preencher o formulariode justficativa, baixe o formulario aqui: TSE-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao
- 2- Traga uma cópia do seu documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc.). Fazer uma copia de cada documento.
- 3- O requerimento e a documentação deverão ser entregues na seção eleitoral mais proxima de sua residencia (veja os endereços abaixo). Ou enviados, pelo correio, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito no Brasil. – Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais dos estados.
- O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Em Sydney: Consulado-Geral
Endereço: 45 Clarence Street, Sydney NSW 2000.
Prazo: até 60 (sessenta) dias apos a eleição
Em Brisbane: Toowong Library
Endereço: 9 Sherwood Rd. Toowong (Toowong Village).
Prazo: levar a justificativa no dia da eleição pois este posto é temporario
Em Camberra: – Sede da Chancelaria
Endereço: 19 Forster Crescent, Yarralumla, ACT, 2600.
Prazo: até 60 (sessenta) dias apos a eleição
Em Melbourne: Ross House
Endereço: 247 Flinders Lane, 4º andar (sala Hayden Raysmith), Melbourne, VIC, 3000.
Prazo: levar a justificativa no dia da eleição pois este posto é temporario
Em Perth – Australian Center
Endereço: 16/1020 Wellington Street, West Perth, WA, 6005.
Prazo: levar a justificativa no dia da eleição pois este posto é temporario
Ou seja para o primeiro turno, você pode justificar ate dia 5 de dezembro de 2014
e para o segundo turno até o dia 26 de dezembro de 2014
O eleitor inscrito no exterior é obrigado a votar ou justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
O eleitor inscrito no Brasil é obrigado a votar ou justificar a ausência em todas as eleições (cada turno é considerado uma eleição).
Para informações mais detalhadas, consulte a página eletrônica: http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior.
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